quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Política

Pausa regulamentada é um dos pontos de projeto para auxiliares da saúde

O Projeto de Lei 3038/26 prevê piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e cirurgiões-dentistas, além de regras para jornada, reajuste anual e repouso durante o trabalho.
img20201002112537683-768×5121-1

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados estabelece regras para a jornada de trabalho e o piso salarial de auxiliares de médicos e cirurgiões-dentistas. O Projeto de Lei 3038/26 prevê remuneração mínima de R$ 3.624 para profissionais com jornada de 20 horas semanais.

Entre as medidas previstas está o direito a um repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho. O texto também disciplina horas extras, trabalho noturno, reajustes anuais e a carga horária de quem atua para mais de um empregador.

Valor proporcional à jornada

De acordo com a proposta, o piso de R$ 3.624 será aplicado aos profissionais que cumprirem 20 horas semanais. Para jornadas diferentes, o valor deverá ser calculado proporcionalmente, respeitado o limite máximo de 40 horas por semana.

O projeto considera auxiliares as categorias de laboratório e radiologia, os internos de serviço médico ou odontológico, os técnicos em Prótese Dentária, os Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e os Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).

O texto foi apresentado pelo deputado Alfredinho (PT-SP) e está em tramitação na Câmara. Segundo dados citados pelo parlamentar, o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor de saúde bucal, além de milhares de profissionais que trabalham nas áreas de laboratório e radiologia.

Regras para a jornada

A proposta define a jornada normal desses trabalhadores em quatro horas diárias. Também permite o acréscimo de até duas horas extras, desde que exista acordo escrito ou situação de força maior.

O trabalho realizado no período noturno e as horas extras deverão ser remunerados com adicional de 50% em relação ao valor da hora normal. O texto ainda determina que o profissional contratado por mais de um empregador não ultrapasse seis horas de trabalho por dia, considerando a soma dos vínculos.

Além do limite de jornada, o projeto prevê o repouso de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados. A medida aparece entre as regras destinadas às categorias abrangidas pelo texto.

Critérios de reajuste

O piso deverá ser reajustado anualmente em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a correção seguirá a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No caso dos servidores estatutários, o reajuste será definido por lei específica do respectivo ente federativo. A proposta, portanto, estabelece critérios diferentes conforme o vínculo profissional.

Custeio pelo setor público

O projeto prevê que o custeio da medida no setor público seja feito por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Na justificativa, Alfredinho afirmou que as categorias citadas ainda não têm um piso salarial legal próprio e estariam submetidas às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.

Próximas etapas

O Projeto de Lei 3038/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.