A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira (3), três dias antes do primeiro turno das eleições municipais, marcado para domingo (6). Com o fim das transmissões, candidatos e partidos deixam de contar com o espaço reservado na programação das emissoras para apresentar propostas e pedir votos.
A mudança, porém, não representa o encerramento imediato de todas as atividades de campanha. A legislação eleitoral mantém outras formas de divulgação autorizadas até a véspera da votação, desde que sejam respeitados os prazos e as regras aplicáveis a cada modalidade.
Rádio e televisão encerram a programação eleitoral
O horário eleitoral gratuito é transmitido por emissoras de rádio e televisão conforme a distribuição prevista no calendário eleitoral. Além dos blocos de propaganda, as campanhas utilizam inserções ao longo da programação, também sujeitas ao prazo final desta quinta-feira.
A partir de sexta-feira (4), as emissoras deixam de veicular esse conteúdo eleitoral. O eleitor, portanto, não terá novos programas ou inserções de candidatos nesses meios durante os dias que antecedem o primeiro turno.
O encerramento da propaganda no rádio e na TV ocorre antes do fim do período geral de campanha. Por isso, a reta final passa a concentrar as ações autorizadas em espaços públicos, atividades presenciais e canais digitais, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Atividades continuam até a véspera da votação
Até sábado (5), candidatos ainda podem participar de caminhadas, carreatas e passeatas, além de distribuir material de campanha. Essas atividades devem observar as normas eleitorais e os limites definidos para o último dia antes da votação.
Também permanecem previstos, dentro dos prazos legais, eventos de campanha e ações de mobilização de eleitores. A realização dessas atividades não altera a data do encerramento da propaganda gratuita nas emissoras, que ocorre separadamente por ter um calendário próprio.
O pedido de voto pode continuar até as 22 horas do sábado, conforme o prazo aplicável às manifestações presenciais de campanha na véspera do primeiro turno. Depois desse horário, a propaganda eleitoral fica proibida.
Regras mudam no dia da eleição
No domingo (6), dia do primeiro turno, a legislação não permite a realização de propaganda eleitoral. A votação ocorre em todo o país para a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, nos municípios em que haverá disputa no primeiro turno.
O eleitor ainda poderá manifestar individual e silenciosamente sua preferência, desde que não transforme o ato em uma ação coletiva de propaganda. A divulgação de campanha e a mobilização pública de eleitores seguem restritas pelas regras eleitorais durante o dia da votação.
O calendário diferencia, assim, o fim da propaganda eleitoral gratuita da conclusão da campanha. Enquanto rádio e televisão encerram as transmissões nesta quinta-feira, outras atividades continuam permitidas até sábado, quando termina o período de divulgação antes da abertura das urnas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: viperag/DepositPhotos.








