quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Direito e Justiça

Retorno ao trabalho após o júri pode gerar descanso adicional em proposta na Câmara

Projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê uma nova forma de compensação para trabalhadores convocados a atuar no Tribunal do Júri. A proposta mantém a garantia de não haver desconto no salário e acrescenta dois dias de descanso para cada dia de participação nos julgamentos.
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O período em que um trabalhador participa de sessões do Tribunal do Júri poderá produzir efeitos além da dispensa necessária para o cumprimento da convocação. Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê a concessão de dois dias de descanso para cada dia de atuação como jurado.

A proposta trata da compensação trabalhista de pessoas chamadas a integrar o conselho de sentença. Pelo texto, a participação no júri continuaria sem provocar desconto no salário e passaria a gerar um período adicional de descanso para o empregado.

Como funciona a compensação prevista

A regra em discussão toma como referência os dias em que o trabalhador efetivamente atuar no Tribunal do Júri. Para cada dia de participação, seriam assegurados dois dias de folga no trabalho.

O mecanismo estabelece uma relação direta entre o serviço prestado ao Judiciário e o período de descanso a ser concedido posteriormente. Assim, a quantidade de dias de afastamento compensatório dependeria do tempo de atuação do jurado nas sessões.

A proposta não transforma a convocação em uma autorização para ausência sem registro. O objetivo é criar uma forma específica de compensação para o empregado que precisa interromper sua rotina profissional para cumprir a função prevista no procedimento do júri.

Garantia de manutenção do salário

A legislação já prevê que o jurado convocado e presente à sessão não tenha desconto em seus vencimentos ou salário pelo comparecimento. O projeto acrescenta a essa proteção uma regra de descanso calculado em dobro.

Na prática, a medida discutida combina duas consequências para o trabalhador convocado: a preservação da remuneração durante o período de comparecimento e a possibilidade de usufruir, depois, de dias de folga proporcionais à participação no julgamento.

O texto, portanto, trata de situações em que o dever de atuar como jurado coincide com a jornada profissional. A intenção é disciplinar o impacto dessa convocação sobre a rotina de trabalho e estabelecer um critério para a compensação do período dedicado ao Tribunal do Júri.

Convocação para o Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto e participação em suicídio, nos casos previstos em lei. A decisão sobre a responsabilidade do acusado é tomada pelo conselho de sentença, formado por cidadãos convocados para essa finalidade.

Quem é chamado a exercer a função de jurado deve comparecer às sessões para as quais foi designado, salvo hipótese legal que justifique a ausência. A atividade não se confunde com uma tarefa voluntária vinculada ao contrato de trabalho: trata-se de uma participação determinada no âmbito da Justiça.

É justamente essa característica que fundamenta a discussão sobre a compensação. O trabalhador convocado precisa conciliar uma obrigação perante o Poder Judiciário com as responsabilidades do emprego, sem que o cumprimento do dever cívico resulte em perda salarial.

O que muda se o projeto for aprovado

Se a proposta avançar e for transformada em norma, o trabalhador que atuar no Tribunal do Júri poderá contabilizar os dias de participação para obter descanso adicional. O cálculo previsto será de dois dias de folga para cada dia cumprido como jurado.

A mudança não significa que todos os empregados receberão automaticamente o mesmo número de dias. A compensação dependerá da quantidade de sessões ou dias de atuação registrados no caso concreto, conforme os critérios definidos no texto aprovado.

Também não há, no momento, aplicação imediata da regra. Como se trata de um projeto em análise na Câmara, a medida ainda depende da tramitação legislativa e da eventual aprovação nas etapas previstas para propostas dessa natureza.

Projeto ainda está em análise

A proposta não altera, por si só, a rotina dos empregadores nem cria uma obrigação vigente para os contratos de trabalho. Enquanto o texto estiver em discussão, permanecem aplicáveis as regras atuais sobre o comparecimento do jurado às sessões e a proteção contra desconto salarial.

Uma eventual mudança ainda poderá passar por debates, alterações no conteúdo e deliberações nas instâncias legislativas competentes. O texto final, caso aprovado, é que definirá a forma de comprovação da participação, o momento de concessão das folgas e os demais procedimentos necessários para aplicar a compensação.

Por isso, a previsão de dois dias de descanso deve ser tratada como uma medida proposta, e não como um direito já incorporado à legislação trabalhista. A efetividade da regra dependerá da conclusão do processo legislativo.

Impacto para empregados e empresas

Para os empregados convocados, a principal consequência prevista é a possibilidade de recuperar, por meio de descanso posterior, parte do tempo dedicado ao julgamento. A medida também preserva a remuneração durante o comparecimento, conforme a garantia já associada à atuação do jurado.

Para as empresas, a aprovação do projeto poderá exigir a organização prévia das escalas e do calendário de folgas. O número de dias a serem compensados estará ligado ao período de participação do empregado no Tribunal do Júri, o que torna necessário acompanhar a convocação e os comprovantes correspondentes.

O projeto coloca em discussão, assim, a forma como o serviço prestado ao Judiciário deve repercutir na relação de trabalho. Em vez de considerar apenas a ausência durante a sessão, a proposta prevê que o período cumprido como jurado também seja levado em conta para a definição de descanso adicional.

A matéria foi divulgada pela Agência Câmara de Notícias.