quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Política

Do saque dos apostadores à renegociação de dívidas: como funcionam as medidas anunciadas pelo governo

Medidas anunciadas pela Presidência da República entram em vigor com a publicação no Diário Oficial da União. O calendário prevê retirada voluntária de valores até 5 de outubro, bloqueio de sites no dia seguinte e devolução bancária até 14 de outubro.
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A Presidência da República anunciou, na noite de sexta-feira (25), duas medidas provisórias com efeitos sobre as apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e sobre o endividamento das famílias. As medidas passam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Uma das MPs proíbe as apostas on-line no país e estabelece regras para a retirada e a devolução dos valores mantidos pelos usuários nas plataformas. A outra cria ações para reduzir dívidas de famílias com pagamentos em atraso, em um programa chamado Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento, realizado em São Paulo, o governo anunciou ainda um projeto de lei que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. A proposta será encaminhada ao Legislativo.

Retirada e devolução dos valores

A medida provisória sobre as bets prevê que os usuários poderão retirar voluntariamente o dinheiro mantido nas plataformas até 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, os sites de apostas deverão ser bloqueados no país e redirecionar os usuários para informações sobre a devolução dos valores.

As empresas terão os dias 7 e 8 de outubro para informar aos bancos os saldos existentes nas contas dos apostadores. Entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras deverão fazer a devolução dos valores aos usuários que tiverem contas bancárias.

A partir de 14 de outubro, caso haja algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução aos apostadores.

Publicidade poderá ser veiculada até 5 de outubro

A MP também impede a contratação de novas campanhas publicitárias de apostas a partir da entrada em vigor do texto. Os contratos já firmados poderão ser executados até 5 de outubro.

Na mesma data, deverão ser retirados os sinais visíveis de patrocínio relacionados às bets. O calendário estabelece, assim, o encerramento gradual da publicidade e das operações das plataformas.

Atuação contra sites ilegais

O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, afirmou que o governo reforçará a remoção de sites ilegais e as investigações sobre movimentações financeiras relacionadas às apostas.

Entre as medidas anunciadas estão a criação de uma força-tarefa com a participação de diferentes órgãos públicos, a integração das forças de segurança e o compartilhamento de informações estratégicas.

Também está previsto o reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal para tratar do tema. O governo informou ainda que o canal Fala.BR poderá ser usado para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Desenrola Brasil 3.0

A segunda medida provisória anunciada no evento tem como público-alvo famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio, segundo o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

A estimativa apresentada pelo governo é que os débitos desse grupo somem R$ 300 bilhões. O objetivo informado é reduzir esse valor pela metade por meio do programa Desenrola Brasil 3.0.

O pacote também foi apresentado como uma resposta a problemas associados ao jogo patológico. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, os atendimentos do Sistema Único de Saúde relacionados ao transtorno cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.

Projeto prevê punições para exploração irregular

Além das medidas provisórias, o governo anunciou um projeto de lei com regras específicas para crimes ligados aos jogos de azar on-line. Pela minuta, operar ou explorar bets de forma irregular poderá resultar em pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa.

Influenciadores que obtiverem ganhos com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados. Nesse caso, a proposta prevê pena de até quatro anos de prisão.

O texto ainda transforma em crime o uso de dados pessoais para captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. Quem fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá receber pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.